
Governo da Bahia acerta ao facilitar regularização de débitos de veículos
02/09/2025 - 23:23
A recente iniciativa do Governo da Bahia de oferecer descontos e perdão parcial de dívidas de IPVA e taxa de licenciamento merece elogios. Em tempos de instabilidade econômica, onde muitas famílias enfrentam dificuldades para manter suas obrigações em dia, essa medida demonstra sensibilidade social e responsabilidade administrativa.
Ao permitir o parcelamento acessível, conceder até 95% de desconto em juros e multas, além de perdoar dívidas menores — de até R$ 460 por veículo — o Estado não apenas facilita a vida dos motoristas, como também estimula a regularização da frota e o retorno desses contribuintes ao sistema. É uma política que alia justiça fiscal à eficiência arrecadatória.
Outro ponto positivo é o prazo estendido para quitação, até novembro de 2025, o que oferece fôlego real para quem precisa se reorganizar financeiramente. A expectativa é que milhares de baianos possam aproveitar essa oportunidade e retomar a tranquilidade de estar em dia com o Estado.
Trata-se de um gesto inteligente e humano, que reconhece as dificuldades da população sem abrir mão da responsabilidade fiscal. Que sirva de exemplo para outras unidades da federação.
A novidade foi aprovada nesta terça-feira, 2, pela maioria dos deputados estaduais, e agora segue para validação do governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Como vai funcionar?
Parcelamento mínimo: multas poderão ser parceladas, mas cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 200. Sobre as parcelas incide a taxa Selic.
Licenciamento: desconto de 50% nos débitos da taxa de licenciamento referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, desde que pagos até 28 de novembro de 2025.
Perdão total de IPVA: dívidas de até R$ 460 por veículo (atualizadas até a data de publicação da lei) poderão ser totalmente perdoadas, se referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Desconto de até 95% no IPVA: débitos inscritos ou não em dívida ativa (inclusive ajuizados), referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos juros.
Pagamento pode ser:
À vista ou Parcelado em até 3 vezes, com quitação total até 28 de novembro de 2025.
Honorários advocatícios: poderão ter redução, conforme regras da Procuradoria-Geral do Estado.
Renúncia a ações judiciais: quem aderir ao programa deverá abrir mão de ações ou recursos que contestem os débitos. Não haverá restituição de valores já pagos.
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