Quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença?

Por ASCOM
04/07/2022 - 19:17


Você sabe quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença? Essa é uma das questões que mais gera dúvidas entre os trabalhadores segurados pelo INSS.

É de amplo conhecimento que o auxílio doença é um direito do trabalhador que por motivo de saúde fica incapacitado para atividade laboral. Ou seja, se torna incapaz temporariamente de realizar sua função de trabalho.

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Portanto, o trabalhador não precisa estar incapacitado para qualquer tipo de atividade para receber o benefício. Mas, precisa não estar apto a desempenhar suas funções laborais específicas.

E existem algumas doenças específicas que dão direito a receber o auxílio dispensando o tempo de carência. Continue lendo e conheça quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença. 

Saiba quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença

O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um tempo maior que 15 dias. Além disso, o trabalhador precisa ter um tempo de carência de 12 meses, e qualidade de segurado.

Contudo,  no caso das doenças que dão direito a receber o auxílio esse tempo de carência é dispensado. Isso acontece porque são doenças graves, e algumas delas apresentam risco de morte ao paciente.

No entanto, antes de conferirmos a lista com essas doenças, há outro detalhe importante. Saiba que mesmo nesses casos é preciso passar pela perícia médica do INSS na maior parte dos casos.

Além disso, também é preciso ter a condição qualidade de segurado em dia. Ou, você não poderá receber o benefício mesmo ao portar uma doença dessa lista.

 

Então, quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença?

Em 2021, o INSS atualizou a lista de doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença. Portanto, atualmente existem 14 enfermidades que se enquadram nessa regra, como segue: 

  • Hanseníase;

  • Cardiopatia grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Visão monocular ou cegueira;

  • Tuberculose ativa;

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Mal de Parkinson;

  • Alienação mental;

  • Paralisia incapacitante Irreversível;

  • Nefropatia grave;

  • Contaminação por radiação com laudo médico comprobatório especializado;

  • Hepatopatia grave;

  • Osteíte deformante em estágio avançado.

Além das doenças acima, concede-se o auxílio sem necessidade de tempo de carência nos casos de acidente de trabalho. Ou nos casos de doença laboral, aquela que é adquirida no ambiente de trabalho, em função da atividade exercida.

 

O que é preciso para requerer o auxílio-doença?

Essa é outra informação importante para quem pergunta quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença. Então, confira no passo a passo abaixo como fazer para requerer o benefício:

  • Faça login no portal Meu INSS;

  • Acesse a aba a abono;

  • Anexe toda a documentação necessária.

Já os documentos que é preciso enviar são os seguintes: 

  • Um documento de identificação com foto;

  • Seu número de CPF;

  • Documentos que comprovem a contribuição ao INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, holerites e etc.);

  • Todos os documentos médicos que comprovem a sua condição (exames médicos, atestados, laudos médicos, receitas e etc.);

  • Uma declaração que informa o último dia trabalhado, com a assinatura do empregador (obrigatório para empregados);

  • Comunicação de acidente do trabalho (quando necessário);

  • Segurados especiais, como pescadores e trabalhadores rurais, devem enviar um documento que comprove essa condição.

Os documentos médicos enviados através do portal meu INSS vão ser analisados na perícia médica. Salvo nos casos em que a perícia presencial seja dispensada.

Dicas finais 

Após enviar seus documentos, o INSS tem um prazo de 90 dias para notificar o segurado sobre a concessão de perícia. Então, caso isso não aconteça, o segurado passa a receber um salário mínimo de benefício.

No entanto, isso não significa que o benefício tenha sido aprovado. E, caso o auxílio seja concedido, o valor de um salário mínimo poderá ser reajustado.

Agora você já sabe quais os tipos de doenças que podem receber o auxílio-doença. Ainda tem dúvidas? Aproveite e deixe seu comentário!

 

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