Qual é a diferença de inventário judicial para extrajudicial?

Por Redação / VIA41
08/10/2024 - 20:57


Imagem extraída do Freepik.com

O processo de inventário é essencial para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, esse processo pode ser realizado de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

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A escolha entre os dois depende de uma série de fatores que envolvem a situação dos herdeiros, a presença de um testamento, a existência de conflitos e outros aspectos legais. Para entender a diferença entre esses procedimentos, é importante conhecer os requisitos e implicações de cada um.

Inventário judicial

O inventário judicial é um processo que ocorre no âmbito do Poder Judiciário, sendo necessário em algumas situações específicas. Esse tipo de inventário é obrigatório quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, quando existe um testamento ou quando há divergências entre os herdeiros sobre a partilha de bens.

Quando o inventário judicial é necessário?

  • Testamento: se a pessoa falecida deixou um testamento, o inventário deve ser realizado na Justiça. O testamento precisa ser validado para garantir que a vontade do falecido seja cumprida conforme a legislação.
  • Herdeiros incapazes: se um dos herdeiros é menor de idade ou considerado incapaz, a presença do Judiciário é obrigatória para proteger seus interesses.
  • Conflitos entre herdeiros: quando há desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário judicial se torna obrigatório, pois o juiz será responsável por mediar e tomar decisões conforme determina o Direito.

O processo judicial tende a ser mais demorado, uma vez que é necessário seguir uma série de procedimentos formais, como a nomeação de um inventariante, a realização de audiências e, em alguns casos, a análise de recursos. Contudo, é o meio mais seguro quando existem questões que precisam ser decididas por um juiz, como disputas sobre o patrimônio, por exemplo.

Além disso, o inventário judicial também pode ser uma opção, mesmo quando não há obrigatoriedade, caso os herdeiros prefiram resolver o processo com o acompanhamento do Poder Judiciário para garantir mais segurança jurídica.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, por outro lado, é um procedimento realizado em cartório, sendo mais ágil e menos burocrático do que o judicial. No entanto, só pode ser utilizado em situações específicas.

O inventário extrajudicial foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu que os herdeiros, em comum acordo, pudessem resolver a partilha de bens sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Requisitos para o inventário extrajudicial:

  • Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros incapazes, o processo deverá ser judicial;
  • Ausência de testamento: o inventário extrajudicial só pode ser realizado quando não há testamento, salvo se o testamento já tiver sido invalidado judicialmente;
  • Acordo entre os herdeiros: é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Se houver qualquer discordância, o processo deverá ser resolvido judicialmente.

Uma grande vantagem do inventário extrajudicial é sua celeridade. Por ser um processo realizado em cartório, ele evita muitos dos trâmites burocráticos exigidos pelo Judiciário.

Em termos práticos, um inventário que poderia levar anos no âmbito judicial pode ser finalizado em poucos meses de forma extrajudicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Outro ponto positivo é o menor custo, já que o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, dispensando taxas judiciais e outros custos associados ao processo judicial.

Escolha do procedimento adequado

A decisão sobre qual procedimento adotar depende da situação dos herdeiros e das circunstâncias do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial, por ser mais rápido e menos oneroso, é preferido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. No entanto, há casos em que o inventário judicial é a única opção, especialmente quando há a presença de menores de idade ou disputas.

Além disso, o inventário judicial oferece mais segurança quando há questões mais complexas envolvidas, como a presença de um testamento, que requer validação judicial, ou quando há litígios entre os herdeiros.

O papel do advogado

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. No caso do inventário judicial, o advogado é essencial para representar os interesses dos herdeiros e garantir que o processo ocorra dentro dos trâmites legais. Ele atua como intermediário entre os herdeiros e o juiz, auxiliando na organização dos documentos, na defesa dos direitos dos envolvidos e, quando necessário, na mediação de conflitos.

No inventário extrajudicial, embora o processo seja mais simples e rápido, a presença de um advogado continua sendo obrigatória. O advogado ajudará na elaboração da escritura pública de partilha, garantindo que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados. Além disso, ele orientará sobre questões tributárias, como o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser recolhido no ato da partilha.

Em alguns casos, um advogado trabalhista pode ser consultado para auxiliar em questões relacionadas a direitos previdenciários ou de pensão deixados pelo falecido. Isso é especialmente relevante quando o falecido era empregado, pois pode haver benefícios a serem requeridos junto ao INSS ou à empresa onde ele trabalhava.

Esse tipo de advogado pode esclarecer questões relacionadas aos direitos dos dependentes, como pensões por morte, e ajudar na tramitação dos pedidos junto aos órgãos competentes.

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial reside nos requisitos e na complexidade do processo. Enquanto o inventário judicial é necessário em situações que envolvem herdeiros incapazes, a presença de testamento ou conflitos entre os herdeiros, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a partilha de bens, desde que todos os requisitos sejam atendidos.

Em ambos os casos, a orientação de um advogado é indispensável, garantindo que o processo ocorra de forma correta, respeitando a legislação e os direitos de todos os envolvidos.

Entender as diferenças entre esses dois tipos de inventário ajuda os herdeiros a fazerem escolhas mais informadas e a garantir que a partilha dos bens do falecido seja realizada de maneira justa e eficiente.

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